Transferências de multas para o verdadeiro infrator já podem ser feitas de forma digital, informa o Detran-BA

A Indicação Online de Real Infrator foi desenvolvida pelo Serpro, em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)

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7/16/20251 min read

Os proprietários de veículos da Bahia já podem indicar, de forma digital, o real infrator de uma multa de trânsito. A nova funcionalidade foi disponibilizada ontem, 15 de julho, e está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos.

A Indicação Online de Real Infrator foi desenvolvida pelo Serpro, empresa federal de inteligência em governo digital e tecnologia da informação, em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A solução digital já está em operação em diversos estados e agora passa a beneficiar também os condutores e proprietários de veículos da Bahia, por meio da adesão do Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran/BA).

Para utilizar a funcionalidade, o cidadão deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da Senatran, fazer login com sua conta gov.br e selecionar a opção de indicação de real infrator.

A indicação pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica. Fonte: Detran-BA