Trabalho no comércio em feriados é regulamentado

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados

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7/22/20261 min read

Imagem: A Bahia Fala

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  • Venda de pães e biscoitos;

  • Farmácias, inclusive de manipulação;

  • Comércio de flores e coroas;

  • Barbearias e salões de beleza;

  • Postos de combustíveis;

  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;

  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

  • Feiras livres;

  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

  • Comércio em feiras e exposições;

  • Lavanderias, inclusive hospitalares;

  • Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Fonte: Agência Brasil – Imagem: A Bahia Fala

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