Trabalho no comércio em feriados é regulamentado
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
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7/22/20261 min read


Imagem: A Bahia Fala
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
Venda de pães e biscoitos;
Farmácias, inclusive de manipulação;
Comércio de flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Locação de bicicletas e equipamentos similares;
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
Feiras livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias, inclusive hospitalares;
Serviços funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Fonte: Agência Brasil – Imagem: A Bahia Fala
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