TJ-BA autoriza desafetação de áreas públicas pela prefeitura em Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu rejeitar a ação que pedia que fosse declarada inconstitucionalidade da Lei Municipal que autoriza a prefeitura a desafetar e alienar imóveis públicos em Salvador

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7/31/20251 min read

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por ampla maioria, rejeitar a ação que pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.233/2017, que autoriza a Prefeitura a desafetar e alienar imóveis públicos em Salvador com o objetivo de investir em áreas de interesse coletivo e social. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (30), no Órgão Especial da Corte, com 14 votos contrários à ação e oito favoráveis.

A decisão da Corte baiana teve como um de seus pilares a defesa da separação dos poderes e dos limites da atuação do Poder Judiciário em relação a políticas públicas adotadas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo municipal.

Com os últimos votos da sessão desta quarta-feira (30), o TJ-BA decidiu que a Lei Municipal nº 9.233/2017 permanece válida, e o Município de Salvador segue autorizado a gerir as áreas desafetadas. O julgamento reforça o entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de respeito à separação dos poderes e aos limites do controle judicial sobre decisões administrativas e políticas públicas legitimamente aprovadas. Fonte: Correio