Só sobe: jornal aponta crescimento expressivo de escritório de esposa de ministro
Levantamento mostra que os processos conduzidos pela advogada Viviani Barci de Moraes no STFe no STJ saltaram de 27 para 152 desde a posse do ministro Alexandre de Moraes no STF
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12/28/20252 min read


Um levantamento divulgado pelo jornal ‘O Estado de São Paulo’ mostra que os processos conduzidos pela advogada Viviani Barci de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) saltaram de 27 para 152 desde a posse do ministro Alexandre de Moraes no STF.
Os números mostram um crescimento expressivo nos últimos oito anos, período que supera em 5,6 vezes o acumulado nos 16 anos anteriores à chegada do magistrado à cúpula do Judiciário, ocorrida em março de 2017.
O levantamento do jornal aponta que os novos processos representam um aumento de 463% na atuação do escritório da família Barci de Moraes.
Os dados mostram que, no STF, 22 dos 31 processos com atuação da advogada tiveram início após a posse de Moraes. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mesmo período, esse total chega a 130 de 148 casos.
Em alguns processos, a atuação de Viviane conta com a colaboração dos advogados Giuliana de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, filhos do casal.
Entre os clientes da advogada estão empresas de grande porte e grupos empresariais com atuação em diferentes setores da economia. Viviane representa, por exemplo, a Santos Brasil, uma das principais operadoras do Porto de Santos, e o empresário brasileiro Jair Antônio de Lima, fundador de um dos maiores frigoríficos do Paraguai, o Frigorífico Concepción. Procurada, a Santos Brasil informou que não vai se manifestar.
Viviane também atua para empresas dos setores de construção e mercado imobiliário, entre elas a Savoy Imobiliária Construtora e a Centerleste Empreendimentos Comerciais.
A atuação de familiares de ministros como advogados em processos no STF não é vedada pela legislação. As regras, porém, impedem que um magistrado julgue ações em que parentes atuem, exigindo a declaração de suspeição e o afastamento do caso.
Em 2023, o STF flexibilizou essa regra ao decidir que juízes podem julgar processos em que as partes sejam clientes de escritórios nos quais atuam cônjuges ou parentes. A única exigência é que haja outra banca de advocacia representando a pessoa na ação. * Espaço aberto para explicações aqui no site.
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