Salvador já tem nova lei para motoristas de aplicativo valendo
O prefeito Bruno Reis tornou em lei projeto que obriga a instalação de câmeras de segurança em veículos de motoristas de aplicativo
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11/13/20251 min read


O prefeito Bruno Reis (União Brasil) tornou em lei projeto que obriga a instalação de câmeras de segurança em veículos de motoristas de aplicativo na parte interna dos veículos utilizados por motoristas de aplicativos de transporte da cidade.
O chefe do Executivo soteropolitano publicou a lei no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 12, e já está em vigor. As câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo, de modo a possibilitar a captação de imagens de todo o seu interior.
A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos ficará a cargo da empresa do aplicativo, mas caso haja impossibilidade, a empresa deverá realizar o reembolso ao motorista, que deve instalar as câmeras de monitoramento.
Ainda conforme a norma, a empresa operadora do aplicativo assumirá a responsabilidade pelo tratamento, armazenamento, bloqueio e eliminação dos dados pessoais e das gravações realizadas.
A lei estabelece que as câmeras atendam requisitos mínimos para garantir a qualidade das imagens e a proteção de dados dos usuários, que são:
· gravação de vídeo em resolução mínima de 1080p (Full HD);
· armazenamento em cartão de memória com capacidade mínima de 32 GB, garantindo que as imagens sejam mantidas de forma segura e acessível
O veículo deverá conter, em local visível, adesivo informando ao usuário que o ambiente está sendo monitorado por câmeras de segurança. Em caso de desacordo com a gravação, o usuário poderá cancelar a corrida, no qual poderá ser cobrada uma taxa ao usuário do aplicativo.
Sanções se não cumprir:
· advertência por escrito na primeira infração;
· multa;
· suspensão da operação no município por até 90 dias a contar da terceira infração
Fonte: A Tarde
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