Primeira CNH para carros e motos passa a exigir exame toxicológico na Bahia

Os baianos que pretendem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) já precisam cumprir uma nova etapa no processo de habilitação

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8/7/20262 min read

Imagem: A Bahia Fala

Os baianos que pretendem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) já precisam cumprir uma nova etapa no processo de habilitação. O exame toxicológico passou a ser obrigatório para a emissão do documento, conforme determinação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).

A exigência entrou em vigor após a sanção da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes da mudança, o exame era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros.

Segundo o Detran-BA, a medida busca ampliar a segurança no trânsito ao identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade do condutor. A expectativa é reduzir o risco de acidentes envolvendo motoristas recém-habilitados.

A nova regra vale exclusivamente para quem solicita a primeira CNH nas categorias A e B. Motoristas que já possuem habilitação nessas categorias não precisarão apresentar o exame nas renovações do documento.

O teste é realizado a partir da coleta de cabelo, pelos ou unhas e consegue detectar o consumo de drogas em um período de até 90 dias anteriores à análise. O procedimento deve ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Na Bahia, o custo médio do exame é de aproximadamente R$ 120. O laudo permanece válido por 90 dias e precisa ser apresentado ao Detran dentro desse prazo. Por isso, o órgão orienta que o candidato deixe a realização do teste para a fase final do processo de habilitação, evitando que o documento expire antes da conclusão das demais etapas.

Caso o resultado seja positivo para o uso de substâncias psicoativas, o candidato ficará impedido de concluir o processo naquele momento e somente poderá realizar um novo exame após 90 dias.

As regras para os condutores das categorias C, D e E permanecem inalteradas. Continuam valendo as exigências já previstas para emissão, renovação e realização de exames toxicológicos periódicos.

Imagem: A Bahia Fala

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