O obscurantismo do STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o jogador Bruno Henrique pela conduta de fraude ligada a apostas

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11/13/20252 min read

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o jogador Bruno Henrique pela conduta de fraude ligada a apostas, e reverteu a punição de suspensão de jogos. O atacante do Flamengo foi enquadrado apenas no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição e deverá pagar uma multa de apenas R$ 100 mil, depois de vários adiamentos e até um efeito suspensivo, que liberou o atleta de jogar normalmente, já que houve uma punição anterior que jamais foi cumprida. Veja aqui matéria publicada neste site.

A maioria do Tribunal Pleno do STJD entendeu que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.

Desde a instauração do inquérito, Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

O atacante do Flamengo é suspeito de manipulação de resultados para beneficiar apostadores. Em jogo contra o Santos, válido pelo Brasileirão de 2023, Bruno Henrique recebeu cartão amarelo que levantou as suspeitas das casas de apostas.

Após as bets avisarem a Justiça Brasileira, conforme o protocolo, as investigações começaram. Depois, em mensagens obtidas no telefone celular do irmão do jogador, Wander Nunes Júnior, os envolvidos concluíram que Bruno Henrique poderia ter forçado, de fato, o cartão amarelo. Os prints das conversas entre os dois irmãos falando do assunto, foram divulgados publicamente na época. A mesma ‘sorte’ outros atletas não tiveram. Acompanhe abaixo apenas alguns outros casos e penas:

Alef Manga: o atleta do Coritiba também foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por manipulação de uma partida, com 360 dias de suspensão e R$ 50 mil de multa.

Eduardo Bauerman: o atleta (ex-jogador do Santos) foi punido pelo STJD com suspensão de 360 dias e multa de R$ 35 mil.

Nino Paraíba: ex-jogador do América Mineiro, Bahia e Ceará foi afastado do esporte por 720 dias e pagou uma multa de R$ 100 mil.

Independentemente de entrar ou não nas manobras jurídicas e nas possíveis brechas da legislação, um precedente enorme está aberto aos milhares de atletas de vários esportes no Brasil, incluindo aí os jogadores das quatro séries do futebol brasileiro. A decisão de hoje, inclusive, levou a sério um termo recorrente no futebol brasileiro, que rotulou o STJD de ‘Seletivo’ Tribunal de Justiça Desportiva. Que as bets abram os olhos...

Redação A Bahia Fala

* Espaço aberto para esclarecimentos dos envolvidos