O mito do perfil fechado em redes sociais no trabalho, por Ingrid Brum
A ilusão de que a nossa vida digital é uma "terra sem lei" ou um diário trancado a sete chaves tem custado a carreira de muita gente
COLUNISTANOTÍCIAS
7/21/20263 min read


Imagine a cena: é sexta-feira à noite, você está relaxando com os amigos e decide gravar um story reclamando daquela semana exaustiva e soltando algumas "indiretas" (bem diretas) sobre o seu chefe ou a empresa. O perfil é fechado, está só para os "Melhores Amigos", o que poderia dar errado?
Na segunda-feira, você é chamado ao RH e recebe a pior notícia possível: demissão por justa causa.
Como advogada trabalhista, eu vejo essa história se repetir quase toda semana. A ilusão de que a nossa vida digital é uma "terra sem lei" ou um diário trancado a sete chaves tem custado a carreira de muita gente. Por isso, precisamos ter uma conversa franca sobre o limite entre a sua liberdade de expressão e o seu contrato de trabalho.
O mito do "meu perfil, minhas regras"
A primeira coisa que ouvimos no escritório quando um cliente chega inconformado com a demissão é: "Mas o celular é meu, a rede social é minha e eu estava fora do horário de expediente!"
A lógica parece fazer sentido, mas o Direito do Trabalho enxerga a situação de outra forma. O contrato de trabalho é, acima de tudo, uma relação de confiança e boa-fé. Quando você expõe a empresa, ofende superiores ou mancha a imagem do lugar onde trabalha, essa confiança é quebrada, e a quebra de confiança é o motor principal da justa causa, a punição máxima prevista na nossa CLT.
A Justiça entende que a internet é um ambiente público. Mesmo no recurso de "Melhores Amigos" do Instagram ou em um grupo privado de WhatsApp, basta um print para que a sua postagem ganhe o mundo. A partir do momento em que a publicação chega ao conhecimento do empregador e gera dano à empresa, a punição pode ser aplicada.
Os 3 maiores tropeços nas redes sociais
Para traduzir o "juridiquês" para a vida real, aqui estão os três exemplos de cenários que mais geram demissões por justa causa validadas pelos tribunais atualmente:
1. O milagre da cura no fim de semana: Esse é um clássico. O funcionário entrega um atestado médico de três dias por fortes dores nas costas. No dia seguinte, posta um vídeo dançando até o chão em um show ou bebendo na praia. Para a lei, isso se enquadra como mau procedimento e quebra total de confiança.
2. O "sincericídio" contra a empresa: Usar o Twitter (ou X), TikTok ou Instagram para desabafar dizendo que "os produtos da empresa são ruins", "os clientes são insuportáveis" ou xingar colegas e chefes. A CLT é clara ao proibir atos lesivos à honra ou à boa fama do empregador.
3. A "dança da farda": Produzir conteúdos polêmicos, preconceituosos, ou até mesmo brincadeiras de mau gosto vestindo o uniforme da empresa ou usando o crachá. Ao usar a marca do empregador, você atrela a imagem da companhia à sua atitude.
A empresa também tem limites
É claro que o empregador não tem um "passe livre" para vigiar a sua vida. O seu chefe não pode exigir suas senhas, nem o obrigar a aceitar pedidos de amizade de supervisores para monitorar o que você faz no fim de semana.
Você tem o direito de ter suas opiniões políticas, torcer para o seu time, postar suas festas e viver sua vida. A linha vermelha não está em o que você faz no seu tempo livre, mas em como isso esbarra na empresa ou contradiz as obrigações que você assumiu no contrato (como no caso do atestado médico falso).
O melhor filtro ainda é o bom senso
No fim das contas, a regra de ouro para não transformar o seu feed em uma dor de cabeça jurídica é muito simples e não exige diploma de Direito: antes de apertar o botão de publicar, pergunte-se se você teria coragem de mostrar aquele conteúdo, em voz alta, na sala de reuniões da empresa.
Se a resposta for não, talvez seja melhor guardar aquele desabafo ou aquela piada só para você. A internet não esquece, e a Justiça do Trabalho, com frequência, não perdoa.
Ingrid Brum Lins de Albuquerque é advogada, coordenadora do escritório Cruz Campos Lobo e colaboradora do site
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