O Dois de Julho na Bahia e os Direitos Trabalhistas, por Ingrid Brum

Como advogada trabalhista, estou aqui para explicar o que a legislação diz sobre o nosso feriado estadual. Afinal, conhecer os próprios direitos é também uma forma de celebrar a nossa independência

COLUNISTANOTÍCIAS

7/2/20263 min read

O Dois de Julho é, sem dúvida, a data mais cívica e afetuosa do calendário baiano. É o dia em que celebramos a real Independência do Brasil na Bahia, com os tradicionais desfiles pelas ruas históricas, muita festa e o merecido descanso. Mas, quando os tambores param de tocar e a realidade bate à porta, sempre surge aquela dúvida clássica nos grupos de WhatsApp: "Doutor, é feriado mesmo? A empresa pode me obrigar a trabalhar? Como fica meu pagamento?"

Como advogada trabalhista, estou aqui para traduzir o "juridiquês" e explicar, de forma clara e direta, o que a legislação diz sobre o nosso feriado estadual. Afinal, conhecer os próprios direitos é também uma forma de celebrar a nossa independência!

1. Dois de Julho é, oficialmente, Feriado Estadual

Para começo de conversa, sim, o dia 2 de julho é um feriado civil em todo o estado da Bahia. A Lei Federal nº 9.093/1995 permite que cada estado brasileiro determine uma única "Data Magna" como feriado estadual. Na Bahia, a nossa Constituição Estadual consagra o Dois de Julho como essa data. Portanto, para a Justiça do Trabalho, ele tem o mesmo peso de feriados nacionais, como o 1º de Maio ou o 7 de Setembro.

2. A Regra de Ouro: Feriado é dia de descanso

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 70, é muito clara: é vedado o trabalho em dias de feriado. A regra geral é que o trabalhador tem o direito de curtir a sua folga, celebrar a data ou simplesmente descansar em casa, sem qualquer prejuízo no seu salário no fim do mês.

3. Mas e se eu for escalado para trabalhar?

Nós sabemos que a sociedade não pode simplesmente "desligar". Hospitais precisam funcionar, a segurança pública não para, os transportes continuam rodando e bares, restaurantes e shoppings costumam abrir as portas para atender quem está de folga.

A lei permite o trabalho em feriados para atividades consideradas essenciais ou para aquelas que possuem autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, que é o negócio feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas ou entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. Se a sua profissão se encaixa nessas exceções, você pode, sim, ser escalado.

4. Trabalhei no feriado. Quais são os meus direitos?

Aqui entra a parte que mais interessa ao bolso do trabalhador. Se você trabalhou no Dois de Julho, a lei (garantida pela Lei nº 605/1949 e pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho) te dá duas alternativas justas:

  • Folga Compensatória: A empresa pode te dar um outro dia de folga na mesma semana ou em um período próximo, para compensar o feriado trabalhado.

  • Pagamento em Dobro: Se a empresa não conceder essa folga compensatória, ela é obrigada a pagar o dia de trabalho em dobro (ou seja, com um acréscimo de 100% sobre o valor da sua diária normal).

Vale lembrar que o pagamento em dobro não anula o direito de receber o salário do mês integralmente, ele é um "extra" pelo sacrifício de trabalhar num dia de descanso oficial.

5. O dilema moderno: Home Office e empresas de fora

Com o aumento do trabalho remoto, uma dúvida nova surgiu: "Moro em Salvador, mas minha empresa fica em São Paulo. Tenho direito ao feriado do Dois de Julho?"

A resposta curta é: Depende de onde você presta o serviço. A jurisprudência majoritária entende que o feriado a ser respeitado é o do local onde o trabalhador exerce suas atividades, ou seja, a sua casa é em Salvador/BA. Portanto, você tem direito ao feriado estadual. No entanto, é fundamental verificar o que diz o seu contrato de teletrabalho e a norma coletiva da sua categoria, pois acordos específicos podem prever compensações diferentes (como trocar o feriado baiano pelo feriado paulista, por exemplo).

Resumo da Ópera

O Dois de Julho é dia de festa e de memória histórica. Se você vai folgar, aproveite com sabedoria. Se você vai trabalhar para manter a roda da economia girando, saiba que o seu esforço é reconhecido pela legislação e deve ser devidamente compensado com folga ou dinheiro no bolso.

Caso a sua empresa não esteja respeitando essas regras, o caminho ideal é sempre o diálogo com o setor de Recursos Humanos. Se a conversa não resolver, um advogado ou advogada especialista em Direito do Trabalho estará à disposição para garantir que a sua independência e os seus direitos sejam plenamente respeitados.

Viva ao Dois de Julho, viva à Bahia e viva aos direitos de quem trabalha!

Ingrid Brum Lins de Albuquerque é advogada, coordenadora do escritório Cruz Campos Lobo e colaboradora do site

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