Motos elétricas na mira
As motos elétricas agora vão precisar se adequar às novas regras de trânsito a partir do primeiro dia de 2026
NOTÍCIAS
11/18/20252 min read


As motos elétricas que ganharam uma grande notoriedade se espalhando por todo o Brasil, agora vão precisar se adequar às novas regras de trânsito a partir do primeiro dia de 2026. Essas novas regras valem para os veículos designados como “ciclomotores” pelo Contran.
Modelos com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de 4 kW deverão ter registro obrigatório, emplacamento, equipamento de segurança e outras mudanças.
De acordo com dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), o mercado de motos e scooter elétricas fez sucesso no ano de 2025, podendo fechar com um crescimento de 20% em relação a 2024.
A categoria é classificada pelo Contran como “ciclomotor”. Nela estão as motos e scooters com:
Velocidade máxima de até 50 km/h;
Potência de até 4 kW;
Motor de no máximo 50 cm³ (no caso de modelos a combustão);
Duas ou três rodas.
Vale ressaltar que ciclomotores não são os mesmos que as bicicletas elétricas. Nesse caso, elas chegam a velocidade máxima de 32 km/h, potência máxima de 1 kW e motor acionado somente durante a pedalada.
As pessoas que tiverem um desses veículos vão precisar se adequar às novas regras de segurança que entram em vigência no primeiro dia de 2026. Os proprietários têm até o dia 31 de dezembro para cumprir as mudanças.
Uma das principais mudanças será o emplacamento obrigatório, ou seja, os veículos devem estar registrados e emplacados junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em cada estado.
Somado a isso, em alguns casos, também pode haver a cobrança do IPVA pelo veículo.
Os condutores também vão precisar ter uma habilitação específica para esse tipo de modelo, no caso a CNH do tipo A (para motos). Além disso, vão precisar utilizar capacete e outros equipamentos de segurança.
A condução em ciclovias e ciclofaixas segue sendo proibida, com uma intensificação na fiscalização.
As pessoas que desobedecerem às novas regras podem levar uma infração gravíssima, podendo até perder o veículo nos seguintes casos:
Quem dirigir a motinho sem registro ou placa pode levar infração gravíssima, com multa e remoção do veículo;
Quem dirigir sem habilitação ou autorização pode levar infração gravíssima, com multa multiplicada e remoção do veículo;
Quem dirigir sem capacete ou levar passageiro sem capacete pode levar infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de conduzir. Fonte: A Tarde
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