Hemoba muda regras para doação de sangue na Bahia a partir de outubro
Novos critérios entram em vigor no dia 1º e alteram prazos para pessoas com tatuagem, piercing, procedimentos estéticos, cirurgias e histórico de câncer
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9/26/20263 min read


Quem pretende doar sangue na Bahia deverá ficar atento às novas regras que serão adotadas pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) a partir de 1º de outubro. As mudanças seguem as determinações da Portaria GM/MS nº 11.685, publicada pelo Ministério da Saúde em 2 de julho de 2026, que atualizou os critérios para os serviços de hemoterapia de todo o país.
A nova regulamentação revisa as condições de aptidão e inaptidão dos candidatos à doação e estabelece novos prazos para diferentes situações. A medida também mantém a exigência de exames destinados a identificar infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico, conhecidos como NAT.
Entre as alterações está a possibilidade de doadores regulares com mais de 70 anos continuarem contribuindo, desde que sejam submetidos à avaliação médica e considerados aptos.
Tatuagem e procedimentos estéticos
As regras também mudam para quem realizou tatuagem, piercing, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos.
A partir de outubro, pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimento ou microagulhamento poderão doar sangue após sete dias, desde que o procedimento tenha sido realizado em estabelecimento que siga as normas de segurança sanitária.
Quando não houver comprovação de que o local cumpriu essas exigências, o período de espera passa a ser de quatro meses, conforme a avaliação da segurança do procedimento.
Para quem colocou piercing na boca ou na região genital, a doação somente poderá ocorrer quatro meses após a retirada do acessório.
Prazo menor após exames e cirurgias
A nova regulamentação também reduz o período de impedimento para pessoas que passaram por determinados exames. Quem realizou endoscopia ou colonoscopia, por exemplo, terá de aguardar quatro meses, em vez dos seis meses previstos anteriormente.
Outra mudança envolve pessoas submetidas à cirurgia bariátrica. A doação poderá ser realizada seis meses depois do procedimento, desde que o doador esteja com o peso estabilizado. Antes da nova regra, esse histórico resultava em impedimento definitivo.
Já nos casos de gastrectomia total, que consiste na retirada completa do estômago, permanece a impossibilidade de doar sangue.
Pessoas que tiveram câncer também terão novo critério
A portaria também revisou as regras para pessoas que tiveram câncer. Com exceção dos casos onco-hematológicos, pacientes que concluíram o tratamento poderão voltar a doar sangue após cinco anos, desde que haja confirmação da cura.
Anteriormente, esses casos eram classificados como impedimento definitivo para a doação.
Prazo para pessoas com parceiros casuais cai de 12 para 4 meses
Outro ponto que sofreu alteração está relacionado ao histórico sexual do candidato. Pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros casuais poderão doar sangue após quatro meses do último contato sexual.
O período anterior previsto pela regulamentação era de 12 meses.
Novas regras abrangem todo o ciclo do sangue
Além dos critérios destinados aos doadores, a Portaria GM/MS nº 11.685 atualiza procedimentos relacionados a diferentes etapas do ciclo do sangue. As normas abrangem desde procedimentos laboratoriais e processamento até qualificação, transfusão, controle de qualidade, rastreabilidade e hemovigilância.
A regulamentação também determina que os procedimentos operacionais dos serviços de hemoterapia sejam revisados periodicamente.
Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, a atualização busca organizar as normas aplicadas aos hemocentros, hospitais e demais unidades que integram o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), mantendo como princípio a importância da doação voluntária, espontânea e altruísta.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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