Da Base à Alta Liderança: O Assédio no Trabalho e a Proteção às Mulheres, por Ingrid Brum

O ambiente de trabalho deve ser um espaço de colaboração, crescimento e respeito. Como advogada, acompanho diariamente os desafios que muitas profissionais enfrentam no mundo corporativo

COLUNISTANOTÍCIAS

5/31/20264 min read

O ambiente de trabalho deve ser um espaço de colaboração, crescimento e respeito. Como advogada, acompanho diariamente os desafios que muitas profissionais enfrentam no mundo corporativo. E uma verdade precisa ser dita de forma clara: o assédio é uma violência tóxica que não escolhe cargo, salário ou nível hierárquico.

O Cenário em Dados: Um Comparativo (2020 vs. 2025)

Muitas vezes, existe o mito de que o assédio atinge apenas as trabalhadoras em posições operacionais ou de maior subordinação. No entanto, as estatísticas confirmam que se trata de um problema estrutural.

Em uma pesquisa realizada em 2020 pela consultoria Think Eva, em parceria com o LinkedIn, quase metade das mulheres entrevistadas afirmou já ter sofrido assédio sexual, sendo o ambiente de trabalho o palco dessa violência para 47,12% delas. Os dados revelaram que o problema escala aos níveis mais altos das empresas: 60% das mulheres em cargos de gerência e 55% das diretoras relataram ter sido vítimas de assédio.

Cinco anos depois, em 2025, um novo levantamento com mais de 3 mil pessoas, publicado pelo jornal Valor Econômico, trouxe atualizações sobre essa realidade. Os novos dados mostram que a problemática vai além do assédio sexual, englobando também níveis assustadores de assédio moral. A pesquisa apontou que quase metade dos profissionais já vivenciou o assédio moral no ambiente corporativo (sendo 46,3% das mulheres e 41,6% dos homens afetados). Com relação ao assédio sexual, o cenário continua preocupante: 35,6% (mais de um terço) das mulheres relataram já ter sofrido esse tipo de violência ao longo de suas carreiras.

Comparando os dois cenários (2020 e 2025), notamos que, embora o debate tenha ganhado força, o ambiente corporativo ainda carrega raízes profundas de abusos de poder. As violências se perpetuam de forma severa, seja minando a saúde psicológica por meio da humilhação moral (que hoje atinge quase 50% dos trabalhadores), seja pela agressão sexual.

Isso comprova que, da base à alta liderança corporativa, as trabalhadoras enfrentam opressões contínuas.

A boa notícia é que o Direito e o próprio Judiciário estão evoluindo rapidamente para protegê-las.

O que diz a Resolução CNJ n. 351/2020?

Para combater essa realidade, o Judiciário estabeleceu regras vitais. Um grande marco é a Resolução n. 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio no Judiciário e definiu o assédio sexual como todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas. A palavra de ordem, portanto, é a ausência de consentimento.

Na prática, as condutas de assédio se dividem em duas categorias:

Por Chantagem: Quando a aceitação ou rejeição de uma investida sexual se torna determinante para que o assediador (em posição de chefia) tome uma decisão favorável ou prejudicial no trabalho da pessoa assediada.

Por Intimidação: Quando a conduta cria um ambiente hostil, intimidativo ou humilhante (ex: exibir materiais pornográficos ou falas pejorativas).

Crime e Infração Trabalhista: Os Direitos da Vítima

O assédio não é uma mera "brincadeira" de mau gosto; é uma infração grave.

Na esfera criminal, o assédio sexual é um crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal, configurado por constranger alguém com intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

Na legislação trabalhista, a vítima possui o direito garantido de exigir a rescisão indireta do contrato (artigo 483, alínea "e", da CLT) por culpa do empregador. Isso permite que a trabalhadora encerre o vínculo e receba todas as verbas de uma demissão sem justa causa, além de requerer indenização para a reparação do dano. Vale ressaltar que a Justiça também reconhece a responsabilização das empresas nos casos de "assédio horizontal", que ocorre entre colegas de trabalho de mesmo nível.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

O medo de não ser ouvida pela Justiça, aliado à dificuldade da produção de provas que geralmente ocorrem "entre quatro paredes", sempre paralisou as vítimas. Mas as regras do jogo mudaram com a criação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Esse protocolo marca o amadurecimento do Poder Judiciário, que passou a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, o machismo e o sexismo exercem sobre a aplicação da lei. Essa diretriz traz vitórias práticas fundamentais:

O Valor da Nossa Palavra: O documento instrui juízes a garantirem peso probatório diferenciado e importância inquestionável às declarações da mulher vítima de violência de gênero, devido à sua condição de hipossuficiência processual e vulnerabilidade na relação.

Fim da Culpa da Vítima: A magistratura é orientada a rechaçar ativamente estereótipos de gênero e evitar perguntas que desqualifiquem a mulher em audiência, de modo a não revitimizá-la e não transferir a responsabilidade do agressor para ela.

Interseccionalidade: O protocolo alerta que as opressões variam de acordo com a origem e a cor da trabalhadora, frisando que mulheres negras enfrentam preconceitos estruturados, que somam os estereótipos do sexismo e do racismo.

A Prevenção é Obrigação Inegociável da Empresa

Por fim, manter um ambiente seguro é dever legal do empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 157, inciso I, estabelece que a empresa tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, o que engloba coibir abusos de poder. Deixar de aplicar essas medidas constitui uma conduta culposa da empresa.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) já atesta que adotar políticas claras sobre o tema, apontando os direitos dos trabalhadores, é a melhor saída para a prevenção.

A prova ainda é um desafio, mas ferramentas como a guarda de e-mails, conversas de aplicativos e a busca por testemunhas são essenciais para construir um caso sólido. Contudo, o mais importante é saber que a Justiça, hoje, tem um novo olhar: a palavra da vítima. O medo alimenta o poder do agressor, por isso mulher, a sua denúncia, a sua palavra importa e muito. Não hesite em buscar acolhimento e lutar pelos seus direitos, pois um ambiente de trabalho digno é uma exigência inegociável.

Ingrid Brum Lins de Albuquerque é colaboradora do site, advogada e coordenadora do Escritório Cruz Campos Lobo

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