Cupido Bateu o Ponto, por Ingrid Brum Lins Albuquerque

O que a lei trabalhista diz sobre namorar um colega de trabalho? O Dia dos Namorados chegou e o clima de romance está no ar. Com a rotina corrida, não surpreende que o escritório se torne o cenário perfeito para o cupido agir

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6/12/20264 min read

O que a lei trabalhista diz sobre namorar um colega de trabalho? O Dia dos Namorados chegou e o clima de romance está no ar. Com a rotina corrida e boa parte do nosso tempo dedicada à vida profissional, não surpreende que o escritório se torne o cenário perfeito para o cupido agir. Pesquisas de recrutamento apontam, ano após ano, que o trabalho segue entre os lugares onde os brasileiros mais encontram seus parceiros. Mas e quando a paixão cruza com o crachá? Existe alguma lei que proíba o romance entre colegas?

Como advogada trabalhista, adianto a resposta curta: não, a lei não proíbe. Já a resposta completa, e mais segura para a sua carreira, pede um pouco de cautela e bom senso. Vamos a ela.

A liberdade de amar tem proteção constitucional

Comecemos pelo essencial: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contém nenhum artigo dizendo “é proibido namorar no trabalho”. Mais do que isso, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. O que dois adultos fazem fora do expediente e das dependências da empresa diz respeito apenas a eles.

Na prática, isso significa que a empresa não pode proibir seus funcionários de se relacionarem afetivamente. Uma demissão motivada exclusivamente pelo fato de dois colaboradores estarem namorando pode ser considerada discriminatória e abusiva, atraindo a proteção da Lei nº 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias na relação de emprego. O empregado dispensado nessas condições pode pleitear na Justiça do Trabalho indenização por dano extrapatrimonial, o antigo “dano moral”, hoje regulado pelos artigos 223-A a 223-G da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista de 2017.

Onde fica o limite entre o coração e o crachá?

Se a lei protege o relacionamento, onde moram os problemas? A resposta está no poder diretivo do empregador (extraído do artigo 2º da CLT) e no chamado conflito de interesses. A empresa tem o direito de organizar seu ambiente e zelar pela eficiência e pela ética nas relações internas. Por isso, a maioria das corporações adota códigos de conduta e políticas internas — e é aí que a regra do jogo fica mais detalhada:

1) Relação entre chefe e subordinado: é o cenário mais sensível. Muitas empresas vedam expressamente o relacionamento direto entre líder e liderado, justamente para evitar favorecimento — ou a mera aparência dele — em promoções, avaliações de desempenho e distribuição de tarefas.

2) Casal no mesmo setor: algumas políticas pedem que o relacionamento seja comunicado ao RH, para que um dos dois seja realocado de área. A medida previne atritos caso o namoro termine e evita que questões pessoais contaminem as decisões da equipe.

Importante: essas regras internas são válidas desde que razoáveis e proporcionais. Elas podem disciplinar a conduta dentro do ambiente de trabalho, mas não podem invadir a vida privada do casal fora dele.

Cuidado com os excessos: o art. 482 da CLT

A empresa não pode proibir o amor, mas pode, e deve, exigir postura profissional. É aqui que o sinal amarelo acende: se o casal não souber separar as coisas, a CLT prevê punições rigorosas.

Demonstrações excessivas de afeto (beijos calorosos, carinhos exagerados no corredor, apelidos íntimos em alto e bom som) ou, no extremo oposto, brigas de casal no meio do expediente podem se enquadrar no art. 482 da CLT, que lista as hipóteses de demissão por justa causa. As mais comuns nesses casos são:

1) Incontinência de conduta (art. 482, alínea “b”): comportamento de conotação sexual ou falta de pudor incompatível com o ambiente de trabalho.

2) Mau procedimento (art. 482, alínea “b”): conduta que fere as regras de boa convivência e o decoro esperado na empresa.

3) Ato lesivo da honra ou ofensas físicas (art. 482, alíneas “j” e “k”): aplicáveis, por exemplo, quando uma discussão do casal evolui para agressões verbais ou físicas no serviço.

Vale lembrar que a justa causa é a pena máxima do contrato de trabalho e, pela jurisprudência consolidada, exige proporcionalidade: em regra, condutas leves devem ser tratadas primeiro com advertência e suspensão, reservando-se a dispensa motivada para faltas graves ou reiteradas.

Dica de ouro para os apaixonados

Se você encontrou sua cara-metade entre uma planilha e outra, não precisa entrar em pânico. A receita para manter o emprego e o relacionamento saudáveis se resume a duas palavras: transparência e discrição.

1) Leia o código de conduta: descubra o que a sua empresa diz sobre o assunto antes que o assunto chegue até ela.

2) Jogue limpo com o RH: se o relacionamento ficou sério, comunique a liderança ou os Recursos Humanos. É muito melhor que a empresa saiba por vocês do que pelas fofocas da copa.

3) No escritório, vocês são colegas: deixe os beijos, as DRs e os apelidos carinhosos para o happy hour, ou, para o jantar de Dia dos Namorados.

O amor no trabalho não precisa ser tabu nem motivo de demissão. Com maturidade, respeito às regras de convivência e um pouco de discrição, é perfeitamente possível ter sucesso na carreira e no coração. Feliz Dia dos Namorados!

Ingrid Brum Lins Albuquerque é advogada, coordenadora do Escritório Cruz Campos Lobo e colaboradora do site A Bahia Fala

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