Assédio Eleitoral no Trabalho, por Ingrid Brum Lins de Albuquerque
Assédio eleitoral é toda conduta de coação, ameaça, constrangimento, humilhação ou promessa de vantagem usada para tentar influenciar o voto, a opinião ou a militância política de alguém
COLUNISTANOTÍCIAS
8/29/20264 min read


Quando o voto deixa de ser livre: é outubro de eleição, e o grupo de WhatsApp da empresa esquenta. Um gestor manda o "link do candidato certo". Outro comenta, meio de brincadeira, que "quem vota errado nem precisa aparecer na reunião de resultados". Ninguém levanta a voz, afinal, é o chefe falando. Cenas como essa deixaram de ser anedota de corredor: têm nome jurídico, consequência trabalhista e, em muitos casos, também criminal. Chama-se assédio eleitoral, e em 2026, ano de eleição, o tema voltou ao centro das atenções da Justiça do Trabalho, do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.
O que é, afinal, assédio eleitoral
Assédio eleitoral é toda conduta de coação, ameaça, constrangimento, humilhação ou promessa de vantagem usada para tentar influenciar o voto, a opinião ou a militância política de alguém. No ambiente de trabalho, o traço que torna a prática especialmente grave é o desequilíbrio de poder: quando a pressão vem de quem manda, patrão, chefia direta, setor de recursos humanos, ela atinge em cheio a liberdade de um trabalhador que depende daquele emprego para pagar as contas. Não é o mesmo que um debate espontâneo entre colegas sobre política; é, na prática, transformar o salário em moeda de troca pelo voto.
Por que o assunto ganhou tanta força agora
Em 6 de agosto de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral firmaram um acordo de cooperação para intensificar o combate à prática, batizado de campanha "No meu voto mando eu". O movimento não surgiu por acaso: segundo levantamento do próprio MPT, a Justiça do Trabalho registrou cerca de 740 processos envolvendo o tema entre 2023 e 2026, com mais de uma centena de novas denúncias já nos primeiros meses deste ano eleitoral. O acordo prevê fluxos mais ágeis de denúncia, comunicação automática entre juízes do trabalho e o Ministério Público quando o assunto aparece em processos, e ações educativas dentro das empresas antes mesmo do fim do período eleitoral.
O que diz a lei
A base jurídica não é nova, mas vem sendo reforçada. Vale destacar:
• Constituição Federal — os artigos 1º (cidadania e pluralismo político), 5º (liberdade de consciência e de convicção política) e 14 (voto direto e secreto) garantem que a escolha eleitoral é um direito individual que ninguém pode subtrair.
• Lei nº 9.029/1995 — veda práticas discriminatórias para admissão ou manutenção do emprego; a jurisprudência trabalhista já aplica essa proteção também à convicção política e ideológica do trabalhador.
• Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigos 297, 299 e 301 — tipificam como crime impedir ou embaraçar o exercício do voto e usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar (ou deixar de votar) em determinado candidato, com pena de reclusão de até quatro anos.
• CLT, artigo 483 — permite ao empregado pedir a chamada rescisão indireta (a "demissão do patrão") quando é submetido a rigor excessivo, humilhação ou exposto a mal considerável, o que abrange pressões e retaliações ligadas ao voto.
• CLT, artigos 223-B e seguintes — fundamentam o pedido de indenização por dano extrapatrimonial (moral) em razão do constrangimento sofrido.
• Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (2019) — reconhece o direito a um mundo do trabalho livre de violência e assédio, incluindo motivação política.
Em 2026, o próprio TSE atualizou suas regras: passou a considerar que a simples propaganda político-partidária dentro do ambiente da empresa, mesmo sem prova de ameaça direta, já é, por si só, indício de infração. Isso muda o jogo para as empresas: a omissão também virou risco jurídico.
Como o assédio eleitoral aparece na prática
• Ameaça de demissão, corte de comissão ou fechamento do setor caso um determinado candidato vença;
• Promessa de bônus, folga ou promoção vinculada ao voto;
• Exigência de uso de camisa, adesivo ou boné de campanha durante o expediente;
• Cobrança para participar de comícios ou carreatas fora do horário de trabalho;
• Pedido para o funcionário mostrar ou fotografar o voto;
• Distribuição de panfletos e "santinhos" de candidatos dentro da empresa;
• Grupos de WhatsApp corporativos usados para propaganda ou pressão política;
• Comentários depreciativos ou hostis contra quem manifesta opinião política diferente.
O que está em jogo para quem pratica e para quem sofre
Para o trabalhador, as saídas jurídicas são concretas: pedir a rescisão indireta do contrato com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, buscar indenização por dano moral e, se for demitido logo após reclamar ou denunciar a prática, alegar dispensa discriminatória, hipótese em que a jurisprudência trabalhista costuma inverter o ônus da prova em favor de quem foi dispensado.
Para a empresa, o risco deixou de ser só reputacional. Além de responder por ação civil pública movida pelo MPT, com indenizações que já ultrapassaram a casa dos milhões de reais em casos recentes, ela pode ser autuada e ter sua conduta apurada mesmo quando quem pressiona é um colega e a empresa apenas se omite em coibir. Já quem exerce a coação pessoalmente, um gestor, um colega, um terceiro, pode responder também na esfera penal eleitoral, com pena de reclusão.
Como denunciar
O MPT mantém um portal específico para o tema (mpt.mp.br/assédio-eleitoral), além de atendimento pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, sindicatos e Tribunais Regionais do Trabalho. Desde o acordo de agosto de 2026, denúncias recebidas pela própria Justiça Eleitoral também passaram a ser encaminhadas automaticamente ao MPT. Provas simples como prints de conversa, áudios, e-mails e relatos de testemunhas, já são suficientes para abrir uma apuração.
O que as empresas podem fazer
A recomendação para quem gerencia pessoas é adotar neutralidade institucional: nada de propaganda política em murais, uniformes ou canais corporativos; treinamento de lideranças para reconhecer a linha entre conversa e coação; e um canal de denúncia confiável, que proteja quem relata uma pressão sofrida. Prevenir custa muito menos do que responder depois por omissão.
Para lembrar
O voto é seu e não do seu chefe. Em outubro, cada voto deve continuar sendo o que a Constituição promete: livre e secreto, inclusive, e, principalmente, dentro do ambiente de trabalho.
Ingrid Brum Lins de Albuquerque é advogada, coordenadora do escritório Cruz Campos Lobo e colabora do site
Imagem: divulgação
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