Ainda dá tempo de pagar o IPVA com desconto de 15%

A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) prorrogou para o dia 25 de fevereiro o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 15%

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2/11/20262 min read

Detalhes do primeiro prazo foram anunciados aqui no site. A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) prorrogou para o dia 25 de fevereiro o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 15%. A medida foi adotada após instabilidades e sobrecarga no sistema de pagamento do tributo.

O anúncio foi feito nesta terça-feira (10), data que originalmente marcava o fim do benefício. Apesar da mudança, as demais datas do calendário de pagamento do IPVA permanecem inalteradas.

A Sefaz-Ba reforça que o desconto de 15% vale apenas para pagamento à vista e pode ser realizado pelo portal do Governo do Estado ou nos caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, mediante o número do Renavam. O abatimento é aplicado automaticamente e incide somente sobre o valor do IPVA.

Para que o veículo fique completamente regular, é necessário quitar também o licenciamento integrado, que inclui o IPVA, a taxa anual de licenciamento e eventuais multas.

O órgão lembra ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado pelos Correios. Após o pagamento, o proprietário deve acessar o sistema para gerar o documento digital, podendo salvá-lo no celular ou imprimi-lo.

Quem não conseguir pagar até 25 de fevereiro com 15% de desconto ainda poderá quitar o imposto com 8% de abatimento, desde que o pagamento integral seja feito até a data de vencimento da primeira parcela prevista no calendário do veículo.

As datas podem ser consultadas no Calendário do IPVA 2026, disponível no site da Sefaz-Ba, no caminho “Inspetoria Eletrônica” → “IPVA” → “Calendário”.

Também é possível parcelar o imposto em até cinco vezes, sem desconto, respeitando o calendário conforme o final da placa do veículo. Nesse caso, as taxas de licenciamento e multas devem ser pagas até o prazo final da cota única ou da quinta parcela do IPVA.

O parcelamento só é permitido para débitos iguais ou superiores a R$ 120. A Sefaz-Ba esclarece que dívidas de IPVA anteriores a 2026 só poderão ser parceladas se forem quitadas junto com o imposto do exercício atual. Fonte: Ascom BA